REGULAMENTO PROMOÇÃO VIAGEM PROGRAMADAREGULAMENTO PROMOÇÃO VIAGEM PROGRAMADA

  1. 1.      A promoção VIAGEM PROGRAMADA da CIDADE SOL consiste na disponibilização de trechos e serviços específicos, em valores promocionais, dentro do período de validade estipulado. As condições para elegibilidade encontram-se nos itens a seguir descritos;

     

    2.      A promoção VIAGEM PROGRAMADA da CIDADE SOL está disponível para compras em todos os canais de venda sendo: (Site oficial / Aplicativo Oficial / Agências físicas / Canais Parceiros);

     

    3.      Os descontos serão aplicados apenas sobre as tarifas das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e tarifa de utilização de terminais;

     

    4.      As tarifas promocionais serão válidas SOMENTE para a data, horário, linha e trajeto constante no bilhete de passagem adquirido no período designado nos itens 8 e 12, para validade das ofertas;

     

    5.      Para remarcação, o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor, inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando houver;

     

    5.1  A remarcação de viagens adquiridas na promoção VIAGEM PROGRAMADA no trecho intermunicipal, somente será elegível para remarcação em outro trecho intermunicipal adquirida na vigência da promoção, e desde que observada as 3 (três) horas de antecedência prevista;

     

    5.2  A remarcação, após as 3h de antecedência do embarque contratado, ensejará em aplicação de taxas sobre o valor original da tarifa, seguindo as regras e percentuais previstos para remarcação que não obedeçam às 3h anteriores ao horário de embarque. (vide maiores informações em: https://www.cidadesol.com.br/index.php/informacoes/);

     

    6.      Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de antecedência da viagem, observando as regras e condições previstas para o reembolso que versam sobre aplicação e taxas e multas para cancelamentos em linhas intermunicipais e interestaduais (vide maiores informações em: https://www.cidadesol.com.br/index.php/informacoes/), sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente a época da aquisição da tarifa na promoção VIAGEM PROGRAMADA;

     

    7.      O bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal sendo, portanto, intransferível;

    8.      Os descontos da VIAGEM PROGRAMADA serão aplicáveis nos seguintes períodos de compra e para os seguintes trechos:

     

    DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DA VIAGEM

    De 3 a 6 dias

    De 7 a 13 dias

    Acima de 14 dias

    10%

    20%

    30%

     

    • Feira de Santana X Itaberaba

    • Salvador X Itaberaba

    • Salvador X Xique-Xique

    • Salvador X Irecê

    • Salvador X Ipiaú

    • Salvador X Barra

    • Salvador X Ubatã

    • Salvador X São Félix

    • Salvador X Santo Amaro

    • Salvador X Maragogipe

    • Salvador X Muritiba

    • Salvador X Bom Jesus dos Pobres

    • Salvador X Irará

    • Salvador X Alagoinhas

    • Bom Despacho X Itacaré

    • Bom Despacho X Camamu

     

    9.      Promoção válida para todos os serviços, EXCETO para os serviços LEITO E LEITO CAMA

     

    10.  A CIDADE SOL estabelecerá os horários e poltronas disponíveis para as ofertas nos itinerários e períodos supramencionados, ficando a critério exclusivo da Empresa a quantidade de poltronas e as condições e horários para concessão dos descontos promocionais;

     

    11.  A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento;

     

    12.  Promoção válida para compras de 10/01/2025 a 13/11/2025, mediante a disponibilização de horários para vendas, EXCETO:

     

    ·         Nos períodos: de 22/01/25 a 23/01/25; de 04/02/25 a 05/02/25; de 10/02/25 a 12/02/25; de 11/03/25 a 15/03/25; de 26/03/25 a 27/03/25; de 16/05/25 a 18/05/25.

     

    13.  Promoção válida para embarques de 13/01/2025 a 17/12/2025, EXCETO:

     

    ·         Nos períodos: de 26/02/25 a 10/03/25; de 17/04/25 a 22/04/25; de 30/04/25 a 05/05/25; de 09/05/25 a 12/05/25; de 18/06/25 a 30/06/25; de 19/11/25 a 24/11/25.

    14.  Promoção não cumulativa;

     

    15.  A empresa se reserva ao direito de interrupção da promoção VIAGEM PROGRAMADA a qualquer momento sem aviso prévio, assegurado o direito de compra já efetuada, desde que em conformidade com as condições previstas neste regulamento.

     

    Para mais informações, entre e contato com o nosso SAC: 0800 075 0010

     

    Cidade Sol, iluminando caminhos.