
REGULAMENTO PROMOÇÃO VIAGEM PROGRAMADAREGULAMENTO PROMOÇÃO VIAGEM PROGRAMADA
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1. A promoção VIAGEM PROGRAMADA da CIDADE SOL consiste na disponibilização de trechos e serviços específicos, em valores promocionais, dentro do período de validade estipulado. As condições para elegibilidade encontram-se nos itens a seguir descritos;
2. A promoção VIAGEM PROGRAMADA da CIDADE SOL está disponível para compras em todos os canais de venda sendo: (Site oficial / Aplicativo Oficial / Agências físicas / Canais Parceiros);
3. Os descontos serão aplicados apenas sobre as tarifas das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e tarifa de utilização de terminais;
4. As tarifas promocionais serão válidas SOMENTE para a data, horário, linha e trajeto constante no bilhete de passagem adquirido no período designado nos itens 8 e 12, para validade das ofertas;
5. Para remarcação, o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor, inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando houver;
5.1 A remarcação de viagens adquiridas na promoção VIAGEM PROGRAMADA no trecho intermunicipal, somente será elegível para remarcação em outro trecho intermunicipal adquirida na vigência da promoção, e desde que observada as 3 (três) horas de antecedência prevista;
5.2 A remarcação, após as 3h de antecedência do embarque contratado, ensejará em aplicação de taxas sobre o valor original da tarifa, seguindo as regras e percentuais previstos para remarcação que não obedeçam às 3h anteriores ao horário de embarque. (vide maiores informações em: https://www.cidadesol.com.br/index.php/informacoes/);
6. Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de antecedência da viagem, observando as regras e condições previstas para o reembolso que versam sobre aplicação e taxas e multas para cancelamentos em linhas intermunicipais e interestaduais (vide maiores informações em: https://www.cidadesol.com.br/index.php/informacoes/), sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente a época da aquisição da tarifa na promoção VIAGEM PROGRAMADA;
7. O bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal sendo, portanto, intransferível;
8. Os descontos da VIAGEM PROGRAMADA serão aplicáveis nos seguintes períodos de compra e para os seguintes trechos:
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DA VIAGEM
De 3 a 6 dias
De 7 a 13 dias
Acima de 14 dias
10%
20%
30%
• Feira de Santana X Itaberaba
• Salvador X Itaberaba
• Salvador X Xique-Xique
• Salvador X Irecê
• Salvador X Ipiaú
• Salvador X Barra
• Salvador X Ubatã
• Salvador X São Félix
• Salvador X Santo Amaro
• Salvador X Maragogipe
• Salvador X Muritiba
• Salvador X Bom Jesus dos Pobres
• Salvador X Irará
• Salvador X Alagoinhas
• Bom Despacho X Itacaré
• Bom Despacho X Camamu
9. Promoção válida para todos os serviços, EXCETO para os serviços LEITO E LEITO CAMA
10. A CIDADE SOL estabelecerá os horários e poltronas disponíveis para as ofertas nos itinerários e períodos supramencionados, ficando a critério exclusivo da Empresa a quantidade de poltronas e as condições e horários para concessão dos descontos promocionais;
11. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento;
12. Promoção válida para compras de 10/01/2025 a 13/11/2025, mediante a disponibilização de horários para vendas, EXCETO:
· Nos períodos: de 22/01/25 a 23/01/25; de 04/02/25 a 05/02/25; de 10/02/25 a 12/02/25; de 11/03/25 a 15/03/25; de 26/03/25 a 27/03/25; de 16/05/25 a 18/05/25.
13. Promoção válida para embarques de 13/01/2025 a 17/12/2025, EXCETO:
· Nos períodos: de 26/02/25 a 10/03/25; de 17/04/25 a 22/04/25; de 30/04/25 a 05/05/25; de 09/05/25 a 12/05/25; de 18/06/25 a 30/06/25; de 19/11/25 a 24/11/25.
14. Promoção não cumulativa;
15. A empresa se reserva ao direito de interrupção da promoção VIAGEM PROGRAMADA a qualquer momento sem aviso prévio, assegurado o direito de compra já efetuada, desde que em conformidade com as condições previstas neste regulamento.
Para mais informações, entre e contato com o nosso SAC: 0800 075 0010
Cidade Sol, iluminando caminhos.