INFORMAÇÕES

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Selecione  uma categoria abaixo e vamos te ajudar a ficar por dentro de todas informações relevantes para sua viagem.

– Nas Agências: Dinheiro; Cartão de débito; Cartão de crédito*
*Para informações sobre cartões de créditos aceitos e as opções de parcelamento, consulte o agente de vendas.

– Nos ônibus: Somente em dinheiro.

– Na Web Site: Somente Cartão de crédito*
*Para informações sobre cartões de créditos aceitos e as opções de parcelamento, consulte a “área de compras” do Web Site.

REGRAS GERAIS (INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL)
Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão.

Considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
A solicitação de remarcação somente poderá ser realizada presencialmente, pelo titular do bilhete, que deverá comparecer um uma agência de vendas da empresa, munido do original do documento oficial de identificação e do original do bilhete. Não serão aceitas as solicitações de remarcação efetuadas por e-mail, SAC ou Fale Conosco.
Caso o cliente necessite realizar o cancelamento do bilhete, o titular do bilhete, munido do original do documento oficial de identificação, deverá se dirigir, presencialmente, à uma das agências de vendas de bilhete da empresa e solicitar o reembolso, mediante o preenchimento do formulário fornecido pela empresa, com até três horas de antecedência do horário de início da viagem.

Para a compra de bilhete efetuada por meio do site oficial da empresa o cliente, observando a antecedência de até 3 (três) horas em relação ao horário de partida do veículo, poderá efetuar o login no endereço eletrônico (https://www.webrodoviaria.com.br/VendaWebCidadeDoSol/login) e solicitar o cancelamento no local destinado a cancelamentos na “Área do Usuário”, campo “Histórico de Compras”.

Após o prazo de antecedência mínima de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem, não será possível solicitar reembolso, podendo o bilhete de passagem ser remarcado dentro do prazo de validade, observadas as condições previstas para remarcação.

Para as solicitações de remarcação ou cancelamento o cliente deverá observar o horário de funcionamento e o endereço dos guichês de venda de passagem, conforme disponibilizados no site oficial da empresa.

TRANSPORTE INTERESTADUAL

– REMARCAÇÃO
Em caso de requerimento de remarcação realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO HÁ COBRANÇA DE MULTA;

Em caso de requerimento de remarcação realizado APÓS O PRAZO DE ANTECEDENCIA MÍNIMA: MULTA DE 20%;

Os bilhetes de passagem somente poderão ser remarcados para utilização na mesma linha, seção e sentido;

As passagens adquiridas com valor de TARIFA PROMOCIONAL são VÁLIDAS SOMENTE PARA A DATA E O HORÁRIO ESCOLHIDO NO ATO DA COMPRA. Em caso de necessidade de remarcação do bilhete adquirido com TARIFA PROMOCIONAL deverá ser observado o valor da tarifa vigente para o horário e data pretendidos, bem como as demais condições estabelecidas para remarcação.

– CANCELAMENTO / REEMBOLSO
Em caso de requerimento de cancelamento realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: SERÁ COBRADA A MULTA DE 5%;

Após o prazo de antecedência mínima de até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO SERÁ PERMITIDO O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO;

Nos casos de bilhetes pagos em espécie, o reembolso será feito em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste;

Para compras efetuadas no cartão de crédito, o reembolso será feito por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.

– TRANSFERÊNCIA
O Bilhete de Passagem Interestadual é de uso pessoal e intransferível.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

– REMARCAÇÃO
Em caso de requerimento de remarcação realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO HÁ COBRANÇA DE MULTA;

Em caso de requerimento de remarcação realizado APÓS O PRAZO DE ANTECEDENCIA MÍNIMA: MULTA DE 20%;

As passagens adquiridas com valor de TARIFA PROMOCIONAL são VÁLIDAS SOMENTE PARA A DATA E O HORÁRIO ESCOLHIDO NO ATO DA COMPRA. Em caso de necessidade de remarcação do bilhete adquirido com TARIFA PROMOCIONAL deverá ser observado o valor da tarifa vigente para o horário e data pretendidos, bem como as demais condições estabelecidas para remarcação.

– CANCELAMENTO / REEMBOLSO
Em caso de requerimento de cancelamento realizado em até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: SERÁ COBRADA A MULTA DE 20%

Após o prazo de antecedência mínima de até 3 (três) horas antes do horário marcado para a viagem: NÃO SERÁ PERMITIDO O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO

Nos casos de bilhetes pagos em espécie, o reembolso será feito em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste;

Para compras efetuadas no cartão de crédito, o reembolso será feito por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.

– TRANSFERÊNCIA
O Bilhete de Passagem Intermunicipal é de uso pessoal e transferível.

TRANSPORTE INTERESTADUAL
Não há disponibilização de seguro facultativo para as viagens interestaduais.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
A compra do seguro é facultativa, ou seja, não é obrigatória, mas com um pequeno investimento você garante a cobertura de hipóteses não previstas no seguro obrigatório. (Consulte o Agente de Vendas)

A identificação do cliente de nacionalidade brasileira: criança, adolescente ou adulto, será atestada pelos documentos relacionados no quadro a seguir.

O documento de identificação precisa ser original ou cópia autenticada em cartório desde que seja possível a identificação do cliente.

Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do cliente poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) desde que emitido há menos de 30 dias da data da viagem.

Para embarque nos veículos da empresa que realizam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no estado da Bahia, nas modalidades regular e fretamento, a partir de 10 de dezembro de 2021, o passageiro deverá apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS’ do Ministério da Saúde que comprove:

 I – duas doses da vacina ou dose única para o público geral;

II – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, respeitando o prazo de agendamento para segunda dose;

III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

 Referida determinação é de  acordo com os Decretos do Governo do Estado da Bahia, n. 20.894/21 e n. 20.879/21, publicados em 01 de Dezembro de 2021.
Observação: A AGERBA poderá editar normas complementares.

1 – Criança (com até 12 anos incompletos):

DOCUMENTAÇÃO:

  • Carteira de Identidade (RG) ou;
  • Certidão de Nascimento ou;
  • Passaporte ou;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI).

OBSERVAÇÕES:

  • Criança até 12 anos de idade somente pode embarcar acompanhada pelos pais ou responsável maior de 18 anos;
  • Os pais ou responsável precisa se identificar por meio de Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte ou outro documento oficial com foto;
  • Quando o menor estiver acompanhado por parentes de até 3o grau (avós, irmãos ou tios), maiores de 18 anos, é necessário o documento de identificação do parente e a apresentação da Certidão de Nascimento do menor de forma a comprovar o parentesco de avós e tios;
  • Quando o menor estiver acompanhado por terceiros, ou parentes que não sejam avós, irmãos ou tios, é necessária a “Autorização do Juizado de Menores” e os documentos de identificação de ambos.

Obs1: O documento de identificação do menor e responsável precisa ser original ou cópia autenticada

2 – Adolescentes (de 12 anos a 16 anos incompletos)

DOCUMENTAÇÃO:

  • Carteira de Identidade (RG) ou;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI) ou;
  • Título de Eleitor eletrônico (e-Título) ou;
  • CTPS (Carteira de Trabalho) ou;
  • Passaporte ou;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou outro órgão subordinado à Presidência da República incluindo Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Adolescente até 16 anos de idade incompletos pode embarcar acompanhado pelo pai/mãe ou responsável;
  • Adolescente até 16 anos de idade incompletos pode viajar acompanhado de parente de até 3o grau (avós, irmãos ou tios), maiores de 18 anos, é necessário o documento de identificação do parente e a apresentação de documento do menor que possibilite comprovar o parentesco;
  • Adolescente até 16 anos de idade incompletos pode embarcar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • Adolescente (entre 12 anos e 16 anos incompletos) somente poderá viajar desacompanhado:
    a) se tratar de comarca contígua à da residência;
    b) se as cidades (origem e destino) estiverem incluídas na mesma região metropolitana;
    c) se apresentar Autorização expressa emitida por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

3 – Adolescente (entre 16 e 18 anos) e adultos (maior de 18 anos):

DOCUMENTAÇÃO:

  • Carteira de Identidade (RG) ou;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI) ou;
  • Título de Eleitor eletrônico (e-Título) ou;
  • CTPS (Carteira de Trabalho) ou;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou;
  • Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) ou;
  • Carteira de Identidade emitida por conselhos ou federação de categoria profissional com fotografia ou;
  • Passaporte ou;
  • Cartão de Identidade expedido por ministério ou outro órgão subordinado à Presidência da República incluindo Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Obs1: Os documentos de identificação precisa ser original ou cópia autenticada.

OBSERVAÇÕES:

  • Não pode ser aceito para identificação de adolescente e adulto a Certidão de Nascimento, uma vez que se faz necessário documento com foto.
  • O adolescente (entre 16 completos e 18 anos), devidamente identificado, pode viajar desacompanhado

4 – Estrangeiro

DOCUMENTAÇÃO:

  • Passaporte Estrangeiro;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Identidade Diplomática ou Consular;
  • Documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

 

OBSERVAÇÕES:

  • Os documentos devem estar dentro do prazo de validade;
  • Poderá ser aceito o protocolo de pedido da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) expedido pelo Departamento de Polícia Federal pelo período máximo de 180 dias contados da data de sua expedição;
  • A Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) poderá ser aceita com data de validade vencida nos casos de estrangeiros com deficiência física ou estrangeiros que tenham completado 60 anos de idade.

ID JOVEM

– TRANSPORTE INTERESTADUAL

De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional (original ou cópia autenticada em cartório).

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de 03 (três) horas em relação ao horário de partida.

A empresa reservará, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Não há gratuidade para portadores do ID Jovem nas linhas e trechos intermunicipais.

CRIANÇA

– TRANSPORTE INTERESTADUAL

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até 5 anos, 11 meses e 29 dias, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas a documentação e disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

Para os bilhetes de passagem adquiridos de forma virtual (web site oficial, web site parceiros ou App) caso o adquirente desejar embarcar com uma criança com direito à gratuidade, deverá se dirigir a uma agência física da empresa, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de partida e solicitar a emissão do bilhete gratuidade da criança, que será vinculado ao bilhete do titular. Deverão ser observadas a documentação e disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Conforme Regulamento do Transporte Intermunicipal (Resolução 27/01) – AGERBA (BA) é direito do usuário o transporte, sem pagamento de passagem, de Criança com até 5 anos, 11 meses e 29 dias, desde que não ocupem assentos, obedecidas, ainda, as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menor.

IDOSO

– TRANSPORTE INTERESTADUAL

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. Referido benefício é válido apenas no TRANSPORTE INTERESTADUAL. No TRANSPORTE INTERMUNICIPAL não há determinação legal concedendo este benefício.

Condições:

Idade mínima de 60 anos;
Renda salarial igual ou inferior a dois salários mínimos;
– A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos (original ou cópia autenticada em cartório):
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (A emissão da “Carteira do Idoso” deverá ser solicitada nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, que estão obrigadas a emitir esse documento, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARC-SNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.
O idoso, com direito à gratuidade, poderá solicitar o seu “Bilhete de Viagem do Idoso”, junto à agência de venda de passagens da empresa, a partir de 30 dias úteis até 03 horas do início da viagem;
O idoso, que já estiver de posse do “Bilhete de Viagem do Idoso”, deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem sob pena de perda do benefício.

– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

No TRANSPORTE INTERMUNICIPAL entre municípios do Estado da Bahia não há em vigor determinação legal concedendo o benefício de gratuidade aos idosos.

DEFICIENTE FÍSICO – PASSE LIVRE

– TRANSPORTE INTERESTADUAL

Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

O benefício será concedido às Pessoas com Deficiência devidamente inscritas no cadastro do Passe Livre no Ministério dos Transportes.

Condições:

A pessoa com Deficiência deverá fazer reserva (exclusivamente em uma agência física da empresa) com antecedência mínima de 03 horas. Caso o Deficiente embarque com acompanhante serão considerados ocupados os dois assentos previstos em lei;
Deverá apresentar o original da Carteira de Passe livre emitida pelo Ministério dos Transportes, dentro do prazo de validade;
Deverá apresentar um Documento de Identidade com foto e fé pública (original ou cópia autenticada em cartório);
Deficiente e acompanhante precisam, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar juntos.

– TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte intermunicipal de passageiros.

O benefício será concedido às Pessoas com Deficiência devidamente inscritas no cadastro do Passe Livre na Secretaria de Justiça e Cidadania da Bahia – SJCDH.

Condições:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Limite de 02 assentos por veículo convencional.
A pessoa com Deficiência deverá fazer reserva (na agência) com antecedência mínima:
* Viagens até 150km: antecedência mínima de 30 minutos.
* Viagens acima de 150km: reserva com antecedência mínima de 04 horas.
As duas gratuidades são concedidas por ordem de reserva;
Deverá apresentar o original da Carteira de Passe livre emitida pela Secretaria de Justiça e Cidadania da Bahia – SJCDH, dentro do prazo de validade;
Deverá apresentar um Documento de Identidade com foto e fé pública (original ou cópia autenticada em cartório);
Deficiente e acompanhante precisam, obrigatoriamente, embarcar e desembarcar juntos;
A reserva e emissão dos bilhetes gratuidade deverão ser obrigatoriamente efetuadas nos guichês de venda;
Somente quando a seção não possuir guichê de venda, a reserva poderá ser efetivada pelo endereço de e-mail ou número de telefone da Ouvidoria da empresa (durante o horário de expediente comercial), com o fornecimento do respectivo número de cadastro da Carteira de Passe Livre, com antecedência mínima de 02 (duas) horas em relação ao horário oficial de partida da embarcação, sendo obrigatória apresentação da Carteira e documento oficial com foto no ato de embarque.

ACOMPANHANTE:

Para reserva e emissão do bilhete de gratuidade ao acompanhante será necessária a confirmação do cadastro perante o site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
O acompanhante precisa ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Obrigatória a apresentação do documento oficial de identidade com foto (original ou cópia autenticada em cartório), Carteira de Passe e do bilhete de gratuidade emitido pela agência no ato da reserva;
O embarque do acompanhante considerar-se-á como ocupado 01 (um) dos assentos reservados às pessoas com deficiência;
Caso haja divergência ou ausência de cadastro da pessoa com deficiência e/ou do acompanhante o bilhete gratuidade não poderá ser emitido e o beneficiário deverá regularizar o cadastro perante a SJCDH.

Linhas interestaduais – ANTT

De acordo com a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte gratuito de volumes no bagageiro, observado os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

No bagageiro, 30kg de peso total e volume máximo de 300 dm (0,3), limita a maior dimensão do volume a um metro;

No porta-embrulho, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança do cliente, e que sejam pertences de uso pessoal.

Excedido os limites estabelecidos, o passageiro ficará sujeito ao pagamento do excesso, de acordo com a tabela vigente.

É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica bem assim daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

Linhas intermunicipais – AGERBA

De acordo com a determinação da AGERBA, no preço da passagem está compreendido, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos interno, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
No bagageiro – até 20 kg (vinte quilos) de peso, sem que o volume total ultrapasse 250 dm3 (duzentos e cinqüenta decímetros cúbicos) e não podendo cada volume ultrapassar 1 (um) metro na maior dimensão;
No porta-embrulhos, até 5kg (cinco quilos) de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não seja comprometido o conforto e a segurança dos passageiros.
Excedido os limites estabelecidos, o passageiro ficará sujeito ao pagamento do excesso, de acordo com a tabela vigente.
É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, assim como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes e de terceiros.

Linhas interestaduais – ANTT e Linhas intermunicipais – AGERBA

De acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 do Ministério da Agricultura e Conforme Determinação da AGERBA, vide Resolução Agerba 13/2014.
O Transporte de Animais domésticos obedecerá às seguintes condições:

Apenas animais domésticos de pequeno porte, até 10kg, máximo de dois animais por veículo, deverão ser transportados em contêiner, com tamanho máximo de 41x36x33cm.

O contêiner deverá ser limpo e desinfetado, antes e durante a viagem, transportando no máximo de 01 animal por contêiner, deverá ficar alojado no assoalho do veículo, obedecendo o limite do espaço físico da poltrona.

O contêiner somente poderá ser acomodado na poltrona caso o passageiro adquira passagem, necessariamente ao lado da sua, pagando a tarifa correspondente ao deslocamento desejado, com isenção de TUTE.

Deverá ser apresentado:

  • Atestado médico-veterinário emitido no período máximo de 15 dias antes da viagem;
  • Carteira de Vacinação do Animal Atualizada, contendo anti-rábica e polivalente.

Será Vedado:

  • O transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como animais que ofereçam risco de qualquer natureza;
  • O transporte de animais no porta embrulhos internos ou no bagageiro.

Em viagens noturnas, o animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar.

Para o transporte de CÃO-GUIA não há limite de peso, desde que acompanhado por deficiente visual e no máximo de 01 animal por veículo.

Deverá ser apresentado a Identificação do Cão-Guia e do seu condutor, bem como o Registro do cão-guia expedido por escola de cães-guias vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia.

Para o transporte de AVES E ANIMAIS SILVESTRES, somente mediante autorização do IBAMA específica para a viagem requisitada e deverá atender as exigências para animais domésticos descritas acima.