REGULAMENTO PROMOÇÃO FESTIVAL DE DESCONTOS CIDADE SOL
1. A campanha FESTIVAL DE DESCONTOS da CIDADE SOL consiste na disponibilização de cupons de desconto por inserção de código promocional pré-estabelecido, em trechos e serviços específicos, dentro dos períodos de validades estipulados. As condições para elegibilidade encontram-se nos itens a seguir descritos;
2. A campanha FESTIVAL DE DESCONTOS da CIDADE SOL será disponibilizada apenas para compras efetivadas no site www.cidadesol.com.br e pelo APP oficial da Cidade Sol, disponível para android e iOS;
3. Os cupons de descontos da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS serão aplicados apenas sobre as tarifas das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais;
4. Os cupons de descontos serão válidos SOMENTE para compras no período de 02/02 a 05/02/2024 nas linhas e trajetos designados no item 8, e serão aplicados no valor do bilhete de passagem adquirido e para embarque nos períodos designados no item 12. Para aplicação do desconto, o cliente deverá inserir a denominação do cupom correspondente da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS no campo específico no momento da compra. Em casos de mais de uma passagem na mesma compra, o cupom deve ser inserido em todos os campos disponíveis.
5. Para remarcação, o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor, inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando houver;
5.1 A remarcação de viagens adquiridas na campanha FESTIVAL DE DESCONTOS no trecho intermunicipal, somente será elegível para remarcação em outro trecho intermunicipal, adquirida na vigência da promoção, desde que observada as 3 (três) horas de antecedência prevista;
6. Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de antecedência da viagem, observando as regras e condições previstas para o reembolso, sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente a época da aquisição da tarifa na campanha FESTIVAL DE DESCONTOS;
7. O bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal e intransferível;
8. A campanha FESTIVAL DE DESCONTOS da CIDADE SOL é válida para os seguintes trechos operados pela empresa:
Salvador X Feira de Santa
Salvador X Irecê
Salvador X Itaberaba
Salvador X Alagoinhas
Salvador X Ubatã
Salvador X Ipiaú
Salvador X Poções
Feira de Santana X Itaberaba
Feira de Santana X Irecê
Bom Despacho X Itacaré
Bom Despacho X Camamu
Bom Despacho X Valença
9. Promoção válida para todos os serviços, EXCETO para o serviço LEITO;
10. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento;
11. Cupom de ofertas válido para compras no período de 02/02/2024 a 05/02/2024;
12. Embarques estabelecidos conforme a seguir:
· Códigos de cupons da campanha FESTIVAL DE DESCONTOS:
o CSOL30 para embarques de 15/02/2024 a 29/02/2024;
o CSOL40 para embarques de 01/03/2024 a 26/03/2024;
o CSOL50 para embarques de 03/04/2024 a 30/04/2024;
13. Promoção não cumulativa;
14. A empresa se reserva ao direito de interrupção desta campanha FESTIVAL DE DESCONTOS a qualquer momento sem aviso prévio.
Para mais informações, entre e contato com o nosso SAC: 0800 075 0010.
Cidade Sol, iluminando caminhos.