
REGULAMENTO DO CUPOM PROMOCIONAL
1. O CUPOM PROMOCIONAL da CIDADE SOL consiste na disponibilização de 10% de desconto por inserção de código promocional pré-estabelecido, em trechos e serviços específicos, dentro do período de validade estipulado. As condições para elegibilidade encontram-se nos itens a seguir descritos;
2. O CUPOM PROMOCIONAL da CIDADE SOL será disponibilizado apenas para compras efetivadas no site https://www.rotatransportes.com.br e pelo APP oficial da CIDADE SOL, disponível para android e iOS;
3. Os 10% de desconto da campanha promocional com cupom de desconto serão aplicados apenas sobre as tarifas das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais;
4. Os cupons promocionais serão válidos SOMENTE para as datas, linhas e trajetos designados no item 8, e serão aplicados no valor do bilhete de passagem adquirido e para embarque nos períodos designados no item 12. Para aplicação do desconto, o cliente deverá inserir a denominação do cupom correspondente no campo específico no momento da compra. Em casos de mais de uma passagem na mesma compra, o cupom deve ser inserido em todos os campos disponíveis;
5. Para remarcação, o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor, inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando houver;
5.1 A remarcação de viagens adquiridas na campanha promocional com cupom de desconto no trecho interestadual, somente será elegível para remarcação em outro trecho interestadual, enquanto a remarcação de viagem em trecho intermunicipal adquirida na vigência da promoção, somente será elegível para remarcação em outro trecho intermunicipal, desde que observada as 3 (três) horas de antecedência prevista;
5.2 A remarcação, após as 3h de antecedência do embarque contratado, ensejará em aplicação de taxas sobre o valor original da tarifa, seguindo as regras e percentuais previstos para remarcação que não obedeçam as 3h anteriores ao horário de embarque. (vide maiores informações em: https://www.cidadesol.com.br/index.php/informacoes/);
6. Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de antecedência da viagem, sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente à época da aquisição da tarifa na campanha promocional com cupom de desconto, observando as regras e condições previstas para o reembolso que versam sobre aplicação e taxas e multas para cancelamentos em linhas intermunicipais e interestaduais (vide maiores informações em: https://www.cidadesol.com.br/index.php/informacoes/);
7. O bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal e intransferível;
8. O CUPOM PROMOCIONAL da CIDADE SOL é válido todos trechos operados pela empresa;
9. O código do cupom promocional de 10% de desconto será disponibilizado exclusivamente no voucher fornecido após a realização do cadastro para participação na ação de Carnaval da CIDADE SOL. Este código é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado apenas uma vez, conforme as condições descritas neste regulamento.
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10. Promoção válida para todos os serviços;
11. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento;
12. Cupom de ofertas válido para compras de 01/03/2025 até 31/03/2025;
13. Embarques estabelecidos entre 01/03/2025 e 31/03/2025;
14. Promoção não cumulativa;
15. A empresa se reserva ao direito de interrupção desta campanha promocional com cupom de desconto a qualquer momento sem aviso prévio.
Para mais informações, entre e contato com o nosso SAC: 0800 075 0010. CIDADE SOL, iluminando caminhos.