REGULAMENTO - CAMPANHA PROMOCIONAL

      1. 1. Os CUPONS PROMOCIONAIS CS60, CS50, CS40 e CS10 da CIDADE SOL consistem na disponibilização de 60%, 50%, 40% e 10% de descontos respectivamente por inserção de códigos promocionais pré-estabelecidos, em trechos e serviços específicos, dentro do período de validade estipulado. As condições para elegibilidade encontram-se nos itens a seguir descritos;

        2. Os CUPONS PROMOCIONAIS CS60, CS50, CS40 e CS10 da CIDADE SOL serão disponibilizados apenas para compras efetivadas no site oficial www.cidadesol.com.br e pelo APP oficial da CIDADE SOL disponível para android e iOS;

        3. Os descontos de 60%, 50%, 40% e 10% da campanha promocional com cupons de descontos (CS60, CS50, CS40 e CS10), serão aplicados apenas sobre as tarifas das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais;

        4. Os cupons promocionais serão válidos SOMENTE para as datas, horários, linhas e trajetos designados no item 8, e serão aplicados no valor da tarifa de passagem adquirida e para embarque nos períodos designados no item 12. Para aplicação do desconto, o cliente deverá inserir a denominação do cupom correspondente no campo específico no momento da compra. Em casos de mais de uma passagem na mesma compra, o cupom deve ser inserido em todos os campos disponíveis;

        5. Para remarcação, o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor, inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando houver;

        5.1 A remarcação de viagens adquiridas na campanha promocional com cupons de descontos (CS60, CS50, CS40 e CS10) no trecho interestadual, somente será elegível para remarcação em outro trecho interestadual, enquanto a remarcação de viagem em trecho intermunicipal adquirida na vigência da promoção somente será elegível para remarcação em outro trecho intermunicipal, desde que observada as 3 (três) horas de antecedência prevista;

        5.2 A remarcação, após as 3h de antecedência do embarque contratado, ensejará em aplicação de taxas sobre o valor original da tarifa. (vide maiores informações em: informações);

        6. Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de antecedência da viagem, sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente à época da aquisição da tarifa na campanha promocional com os cupons de descontos (CS60, CS50, CS40 e CS10), observando as regras e condições previstas para o reembolso;

        7. O bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal e intransferível;

        8. Os CUPONS PROMOCIONAIS CS60, CS50, CS40 e CS10 são válidos tão somente para os seguintes trechos respectivos ao seu código de desconto:

        Código de cupom promocional: CS60, CS50 e CS40

        • Aracaju X Irecê
        • Aracaju X Morro do Chapéu
        • Bom Despacho X Camamu
        • Bom Despacho X Itacaré
        • Bom Despacho X Jequié
        • Bom Despacho X Valença
        • Bom Despacho X Vitória da Conquista
        • Camaçari X Paulo Afonso
        • Feira de Santana X Barra
        • Feira de Santana X Brumado
        • Feira de Santana X Caetité
        • Feira de Santana X Central
        • Feira de Santana X Guanambi
        • Feira de Santana X Irecê
        • Feira de Santana X Itaberaba
        • Feira de Santana X Morro do Chapéu
        • Feira de Santana X Paulo Afonso
        • Feira de Santana X Ruy Barbosa
        • Feira de Santana X Santo Antônio de Jesus
        • Feira de Santana X Xique-Xique
        • Ilhéus X Jequié
        • Itabuna X Jequié
        • Itacaré X Feira de Santana
        • Jequié X Canavieiras
        • Jequié X Vitória da Conquista
        • Salvador X Alagoinhas
        • Salvador X Amargosa
        • Salvador X Banzaê
        • Salvador X Barra
        • Salvador X Barra do Rocha
        • Salvador X Camamu
        • Salvador X Central
        • Salvador X Conceição de Feira
        • Salvador X Feira de Santana
        • Salvador X Ipiaú
        • Salvador X Irará
        • Salvador X Irecê
        • Salvador X Itaberaba
        • Salvador X Jequié
        • Salvador X Jeremoabo
        • Salvador X Morro do Chapéu
        • Salvador X Paripiranga
        • Salvador X Paulo Afonso
        • Salvador X Poções
        • Salvador X Ribeira do Pombal
        • Salvador X Ruy Barbosa
        • Salvador X Santo Antônio de Jesus
        • Salvador X Teodoro Sampaio
        • Salvador X Terra Nova
        • Salvador X Ubatã
        • Salvador X Valença
        • Salvador X Xique-Xique

        Código de cupom promocional: CS10

        Todos os trechos operados pela CIDADE SOL.

        9. Promoção válida para todos os serviços, EXCETO para os serviços LEITO e LEITO CAMA;

        10. A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento;

        11. Cupons de ofertas válidos para compras no período de 24 horas de duração iniciando às 12:00h do dia 28/04/2026 até às 12:00h do dia 29/04/2026;

        12. Embarques estabelecidos conforme a seguir (Campanha DIA DE PROMOÇÃO):

        • CS10 (10% OFF): Embarques entre 12/05 e 02/06/2026;
        • CS40 (40% OFF): Embarques entre 08/06 e 14/06/2026;
        • CS50 (50% OFF): Embarques entre 07/07 e 31/07/2026;
        • CS60 (60% OFF): Embarques entre 01/08 e 02/09/2026.

        13. Promoção não cumulativa;

        14. A empresa se reserva ao direito de interrupção desta campanha promocional com cupons de descontos a qualquer momento sem aviso prévio.

        Para mais informações, entre em contato com o nosso SAC: 0800 075 0010

        Cidade Sol, Iluminando Caminhos.